Avança consenso para a doação eleitoral na internet

18-06-2009 13:39

As doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais pela internet poderão ser permitidas a partir das eleições de 2010, se Câmara e Senado aprovarem, até o início de outubro deste ano, proposta que está sendo consolidada pelo grupo de deputados que elabora proposta de reforma da Lei Eleitoral. O texto será finalizado na terça-feira. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), pretender colocar em votação no dia 30 a proposta da nova Lei Eleitoral - que reúne a questão do uso da internet e a consolidação ou alteração das normas eleitorais atuais, cujo projeto já está consolidado.

Além da permissão de doações - apenas para pessoa física e com um limite ainda a ser definido -, os deputados decidiram propor autorização para a propaganda eleitoral na internet, em sítio do candidato e do partido ou por meio de mensagem eletrônica. Blogs ou outros aplicativos poderão ser usados por eleitores para defender seus candidatos.

Esse grupo de trabalho suprapartidário consolidou, na terça-feira, o texto básico do projeto de nova lei eleitoral, sem a questão da internet. O resultado do trabalho foi apresentado ontem ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto.

A propaganda eleitoral paga na internet será proibida. Os provedores não poderão vender vender, dar ou ceder cadastro de endereços residenciais ou eletrônicos e telefones de clientes a candidatos, partidos ou coligações. Será permitida a transmissão de debates, estando autorizada a participação de candidatos de partidos com representação na Câmara. No caso de eleição majoritária, os debates poder ser feitos em conjunto, com todos os candidatos ao mesmo cargo, ou em grupos.

O direito de resposta também será regulamentado. Se o direito for concedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço e realce da manifestação considerada ofensiva. Os provedores deverão manter em arquivos eletrônicos, pelo prazo mínimo de 72 horas, os dados das transações relativas à propaganda eleitoral.

Exceto a questão da internet, os demais procedimentos eleitorais estão normatizados em projeto consolidado na terça-feira. Uma das preocupações é regulamentar a pré-campanha (período antes do início oficial da campanha, 5 de julho, em que qualquer ato é considerado propaganda ilegal). Ficou estabelecido que nesse período serão permitidas entrevistas de pré-candidatos, reuniões em recinto fechado (pagas pelos partidos) e prévias partidárias.

O projeto mantém a propaganda em muros e placas. Mas define o tamanho desses espaços (máximo de quatro metros quadrados). É proibida a venda a locação dos muros (o espaço pode ser cedido gratuitamente). O projeto reintroduz o outdoor, hoje proibido. Os trios elétricos não podem circular: só podem ser usados parados.

A mídia impressa terá que publicar o valor de custo da propaganda, para conhecimento do eleitor. Fica mantido o limite atual da propaganda (1/8 de página), mas o número de anúncios será restrito a dez por veículo, por candidato.

Com relação aos candidatos que respondem a processos na Justiça, o projeto obriga a divulgação das certidões entregues à Justiça Eleitoral no site do tribunal eleitoral. O candidato terá espaço para se justificar sobre o processo, se quiser. O projeto também proíbe que a propaganda no rádio e na televisão contenha imagem ou voz de candidato de partido que não participar da mesma coligação.

Raquel Ulhôa - Valor Econômico

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