Micro e pequenas empresas terão crédito de R$ 4 bilhões

03-07-2009 00:24
Da Redação - Folha de S. Paulo
 

O governo editou ontem uma medida provisória liberando R$ 4 bilhões da União para a criação de dois fundos que visam garantir operações de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para trabalhadores autônomos. A expectativa é dar cobertura para a realização de R$ 48 bilhões em empréstimos a partir de julho.
Com a medida, o governo pretende estimular o mercado financeiro a voltar a emprestar para as pequenas empresas, que vêm enfrentando forte retração de crédito desde o início da crise econômica, no fim de 2008.
Espera-se ainda que o aval às operações contribua para reduzir o "spread" (diferença entre os juros pagos pelos bancos ao captar recursos no mercado e a taxa cobrada dos clientes) nos empréstimos às empresas.
Segundo o Ministério da Fazenda, inicialmente será destinado R$ 1 bilhão para os fundos, que ainda precisam ser instituídos pelo Banco do Brasil e pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). No caso do Banco do Brasil, o fundo garantidor poderá avalizar as operações financeiras de qualquer banco.
Já o fundo do BNDES cobrirá apenas os empréstimos realizados com dinheiro do banco estatal. O secretário- -adjunto da Secretaria de Política Econômica, Diogo Oliveira, explicou que o fundo do BNDES substituirá o atual fundo garantidor da instituição, que está parado. Por ser um fundo de natureza pública, o FGPC está parado por conta de frequentes contingenciamentos.
Os dois novos fundos são privados. Além de dinheiro da União, os recursos serão provenientes de contribuições a serem feitas pelos próprios tomadores do dinheiro e da compra de cotas por parte dos bancos que usarem os fundos em suas operações.
Oliveira esclareceu que, para as empresas, a cobertura valerá para todos os tipos de operações financeiras. No caso dos autônomos, o aval se limitará a empréstimos para compra de máquinas.
Os novos fundos entrarão nas operações cobrindo até 80% do empréstimo. Isso, no entanto, será limitado a 7% do total da carteira do banco. Ou seja, até 7% de inadimplência é contabilizada como prejuízo dos fundos. Acima desse índice, o mico fica com o banco.

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